Aprova o Regulamento da Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Intervenção, Monitorização e Avaliação da Estratégia Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo do Funchal - Cima Funchal
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o n.º 1 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, bem como com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, todos na sua atual redação em vigor.
Definição e Objeto
A Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Intervenção, Monitorização e Avaliação da Estratégia Municipal para a Pessoa em Situação de Sem-Abrigo do Funchal, adiante designada por CIMA Funchal, é um órgão colegial de natureza consultiva do Município do Funchal, que pretende ser agente de intervenção no terreno, para as matérias de:
Objetivos
Constituem objetivos da CIMA Funchal:
Composição da CIMA Funchal
Mandato
A duração do mandato dos membros da CIMA Funchal coincide com a dos titulares da Câmara Municipal, mantendo-se, todavia, em funções, até serem substituídos.
Competências da CIMA Funchal
Instalação da CIMA Funchal e Tomada de Posse
Os membros da CIMA Funchal tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal, a quem compete assegurar a instalação da CIMA Funchal.
Coordenação da CIMA Funchal
A CIMA Funchal é coordenada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) com competência delegada, a quem compete, enquanto Coordenador (Interlocutor Institucional):
Periodicidade das Reuniões
Convocatória
Ordem do Dia
Compete ao Coordenador da CIMA Funchal estabelecer os assuntos da ordem do dia que devem ser apreciados.
Forma e Ata
Quórum
Direitos e Deveres dos Membros
Os membros da CIMA Funchal têm o direito de usar da palavra e de apresentar propostas que versem sobre as competências da CIMA Funchal, bem como o dever de participar ou fazer-se substituir nas suas reuniões.
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal assegurar todo o apoio logístico que se revele necessário ao bom funcionamento da CIMA Funchal, em parceria com as entidades governativas, as IPSS'S e todas as entidades privadas que se disponibilizarem integrar a EMPSSA.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
316901925