Os membros da CIMA Funchal têm o direito de usar da palavra e de apresentar propostas que versem sobre as competências da CIMA Funchal, bem como o dever de participar ou fazer-se substituir nas suas reuniões.
Artigo 14.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023