Compete à Câmara Municipal assegurar todo o apoio logístico que se revele necessário ao bom funcionamento da CIMA Funchal, em parceria com as entidades governativas, as IPSS'S e todas as entidades privadas que se disponibilizarem integrar a EMPSSA.
Artigo 15.º — Apoio Logístico
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023