- 1 -À Unidade de Gestão de Ativos e Projetos compete o planeamento e gestão de equipamentos e redes, assegurar o planeamento e gestão de ativos, o controlo de empreitadas e das obras por administração direta e o licenciamento de projetos relacionados com os serviços de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais.
- 2 -A Unidade de Gestão de Ativos e Projetos compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Serviço de Planeamento e Projetos;
- b)Serviço de Controlo de Empreitadas;
- c)Serviço de Obras por Administração Direta;
- d)Serviço de Licenciamento.
- 3 -A Unidade de Gestão de Ativos e Projetos é dirigida por um Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º Grau), está diretamente dependente do Chefe da Divisão de Exploração, Gestão de Ativos e Projetos e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 30.º — Unidade de Gestão de Ativos e Projetos
Vigente desde: 01/10/2024
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