- 1 -À Unidade Comercial compete o relacionamento com parceiros e clientes dos serviços de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais.
- 2 -A Unidade de Gestão de Ativos e Projetos compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção e Atendimento ao Cliente;
- b)Serviço de Leituras, Faturação, Cobrança e Cortes;
- c)Serviço de Fiscalização.
- 3 -A Unidade Comercial é dirigida por um Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º Grau), está diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 38.º — Unidade Comercial
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024