- 1 -À Unidade Administrativa e Financeira compete a generalidade dos processos de suporte aos processos de valor, nomeadamente todas as relacionadas com património, contabilidade, recursos humanos, compras e contratação pública.
- 2 -A Unidade Administrativa e Financeira compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Serviço de Tesouraria;
- b)Secção de Contabilidade e Património;
- c)Serviço de Recursos Humanos;
- d)Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública;
- e)Serviço de Gestão de Armazéns.
- 3 -A Unidade Administrativa e Financeira é dirigida por um Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º Grau), está diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 42.º — Unidade Administrativa e Financeira
Vigente desde: 01/10/2024
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