- 1 -A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário poderá cessar a inscrição do utente, sempre que se verifique que as circunstâncias que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.
- 2 -A União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário poderá suspender a inscrição do utente, em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, por período a determinar, após informação do serviço.
Artigo 13.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026