Constituem deveres da Junta de Freguesia:
- a)Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente agendado;
- b)Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da respetiva inscrição;
- c)Assegurar que o Transporte a Pedido é realizado em conformidade com as normas do Código da Estrada aplicáveis ao transporte de passageiros;
- d)Tratar com cortesia e urbanidade todos os utentes do Transporte a Pedido.