- 1 -Podem beneficiar da Iniciativa de Transporte a Pedido as pessoas recenseadas na União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica ou social.
- 2 -São igualmente abrangidos pelo disposto no número anterior os respetivos ascendentes e descendentes que integrem o mesmo agregado familiar e vivam em economia comum.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se situação de vulnerabilidade económica ou social aquela que, por motivo devidamente fundamentado, limite o acesso autónomo a serviços de saúde, serviços sociais, serviços municipais, serviços da administração tributária e da segurança social, ou a atividades de convívio e outras situações consideravas relevantes.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026