- 1 -O encargo associado à utilização do Transporte a Pedido é calculado com base no despacho do Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário que fixa o custo por quilómetro por viatura.
- 2 -O encargo referido no número anterior é registado e contabilizado pelos serviços da Junta de Freguesia, para efeitos de controlo e aferição do limite máximo do apoio atribuído no âmbito do Apoio Social da Freguesia, especificamente afeto a este serviço.
- 3 -O registo e a contabilização do encargo visam assegurar transparência, rastreabilidade e adequada gestão dos recursos afetos à prestação do serviço.
Artigo 7.º — Encargo Financeiro
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2026