- 1 -Após notificação de que a inscrição foi admitida, o utente pode solicitar o transporte para os locais de atividades ou serviços, nos termos definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Os pedidos de transporte podem ser efetuados através dos seguintes meios:
- a)Presencialmente, nos polos de atendimento da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário;
- b)Por correio eletrónico, através do endereço [email protected];
- c)Por telefone, para os seguintes contactos: 252 322 066/252 320 953.
- 3 -Os pedidos devem ser realizados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, com pelo menos 48 horas de antecedência em relação à data da deslocação.
- 4 -O utente pode solicitar a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar, amigo ou técnico de referência da entidade que o acompanhe, devendo indicar tal pedido aquando da solicitação do serviço, sob pena de não ser possível atender a esta solicitação.
- 5 -O utente será informado, pelo mesmo meio utilizado na solicitação do transporte, sobre a disponibilidade do agendamento, bem como sobre o horário e local previstos para a partida e para o retorno.
- 6 -Sempre que, durante a deslocação em Transporte a Pedido, não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, compete ao utente combiná-lo com o condutor, preferencialmente por contacto telefónico, ficando o retorno condicionado à disponibilidade do serviço e ao cumprimento do respetivo horário.
Artigo 9.º — Solicitação e agendamento do transporte
Vigente desde: 11/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026