- 1 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços comerciais nos mercados municipais deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efetuado de forma imparcial e transparente, publicitado em edital e no site do Município.
- 2 -A atribuição de espaços comerciais sujeitos a licenças de ocupação deve ser realizada com periodicidade regular, e ser aplicada a todos os lugares novos ou deixados vagos, ficando sujeitos ao pagamento de uma taxa nos termos do RTORMM, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para o operador económico cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 3 -A atribuição de espaços comerciais sujeitos a contratos de arrendamento, mais concretamente as lojas, deve ser realizada por concurso público, nos termos deste regulamento e em consonância com os normativos legais que regulam o arrendamento comercial, nomeadamente o Código Civil e o NRAU.
- 4 -O Município de Matosinhos, reserva-se o direito de, por razões de estratégia da dinamização dos mercados, promover a permuta de espaços e/ou a escolha seletiva de atividades a desenvolver sem a necessidade de procedimento de concurso para o efeito.
Artigo 10.º — Disposições gerais
Vigente desde: 14/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020