Normas de organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança dos mercados municipais
Lei habilitante
O Regulamento dos Mercados Municipais é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito
Instalação de mercados municipais
Definições
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Organização dos mercados municipais
Lojas;
Bancas;
Lugares de Terrado;
Espaços Eventuais;
Área de apoio;
Áreas técnicas;
Quiosque.
Requisitos
Os mercados municipais devem preencher nomeadamente os seguintes requisitos:
Obrigações dos operadores económicos
Competências do Município de Matosinhos
Produtos comercializáveis
Disposições gerais
Período de ocupação
Atribuição de espaços comerciais
Regime de ocupação permanente
Regimes de ocupação temporária e de ocupação diária
A - Regime de ocupação temporária
B - Regime de ocupação diária
Natureza da ocupação dos espaços comerciais
Regime de ocupação permanente - trinta dias após a obtenção da Licença de Ocupação, sob pena de caducidade da mesma;
Regime de ocupação temporário ou de ocupação diário - a partir do dia em que começa a vigorar a respetiva licença de ocupação, sob pena de caducidade da mesma.
Permuta de espaços comerciais
A celebração de um novo contrato de arrendamento, respeitando o presente regulamento nas condições neste estipuladas para novos contratos de arrendamento e o regime legal para o arrendamento comercial;
Ou a emissão de nova Licença de Ocupação, cabendo ao Município de Matosinhos nos termos deste regulamento determinar a duração da mesma.
Mudança da atividade (CAE)
Registo
Das instalações
Horários de funcionamento
Segunda-feira: entre as 07:00 horas e as 14:00 horas;
Terça-feira a sábado: entre as 07:00 horas e as 18:00 horas;
Domingo: entre as 07:00 horas e as 13:00 horas.
Segunda-feira feira: entre as 07:00 horas e as 14:00 horas;
Terça-feira a sexta-feira: entre as 06:30 horas e as 18:00 horas;
Sábado: entre as 06:30 horas e as 16:00 horas.
Suspensão temporária da exploração de espaços comerciais
Publicidade
A colocação de quaisquer meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias nos espaços comerciais ou nos mercados municipais, carece de autorização prévia do Município de Matosinhos e obedece ao disposto no Regulamento de Afixação e Inscrição de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Matosinhos.
Abastecimento, circulação de géneros e mercadorias
Direitos dos titulares do direito de ocupação dos espaços comerciais
Deveres dos titulares de ocupação dos espaços comerciais
Extinção e suspensão do direito de ocupação
Realização de obras
Obrigações do Município
Constituem obrigações do Município de Matosinhos:
Direitos dos utentes dos mercados municipais
Constituem direitos dos utentes dos mercados municipais:
Obrigações dos utentes dos mercados municipais
Constituem obrigações dos utentes dos mercados municipais:
Esplanadas
Tipologias
Esplanadas interiores
Esplanadas exteriores
Regras gerais
Taxas e outros encargos
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias são da competência da Câmara Municipal.
Inspeção Sanitária
Nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, compete ao município exercer a inspeção higiossanitária nos mercados municipais de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral.
Regime da apreensão de bens
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento do Mercado Municipal de Angeiras e o Regulamento do Mercado Municipal de Matosinhos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 16.º útil imediatamente seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro.
313761839