- 1 -A alteração do ramo de atividade ou, em geral, da natureza da atividade exercida nos espaços comerciais, carece de autorização do Município de Matosinhos.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço em questão.
- 3 -Em caso de incumprimento do determinado nos números anteriores, o Município de Matosinhos, para além do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 35 deste regulamento, reservas e o direito de suspender e/ou revogar a Licença de Ocupação dos espaços comerciais em causa.
Artigo 17.º — Mudança da atividade (CAE)
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/2020