- 1 -O Município de Matosinhos organizará e manterá atualizado um processo individual para cada espaço comercial dos mercados municipais, dele constando toda a documentação relevante, a determinar previamente por aquela entidade.
- 2 -Do registo deverão constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação, com menção do nome ou firma;
- b)O número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva;
- c)O domicílio fiscal ou endereço da sede;
- d)O início, alteração e cessação da atividade;
- e)A Classificação da Atividade Económica (CAE);
- f)A identificação completa dos colaboradores do explorador do espaço comercial;
- g)Comprovativo do seguro de responsabilidade civil.
- 3 -São objeto de atualização obrigatória no registo os seguintes factos:
- a)A alteração do domicílio fiscal ou endereço da sede;
- b)A alteração da natureza jurídica ou firma;
- c)No caso de pessoa coletiva, a alteração da qualificação como micro, pequena, média ou grande empresa;
- d)A alteração dos colaboradores.
- 4 -A comunicação dos factos mencionados no número anterior, deve ser efetuada ao Município de Matosinhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua ocorrência.
Artigo 18.º — Registo
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020