- 1 -O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização dos mercados municipais, que se encontram sob a gestão direta do Município de Matosinhos, doravante designados apenas por mercados municipais.
- 2 -O regulamento em apreço aplica-se a todos os utilizadores dos mercados municipais, designadamente aos titulares dos espaços comerciais e respetivos funcionários, aos trabalhadores do Município e ao público utente em geral.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento as feiras, a venda ambulante, a atividade de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária, os mercados abastecedores e os mercados urbanos, destinados à compra e venda de roupas, bijuteria e artesanato e artigos usados.
- 4 -O presente regulamento não isenta os operadores económicos do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional e/ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade profissional/comercial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020