Constituem obrigações dos utentes dos mercados municipais:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços comerciais, assim como os trabalhadores municipais;
- b)Cumprir as determinações que os trabalhadores do Município de Matosinhos, em exercício de funções nos mercados municipais, transmitirem em matéria de organização e funcionamento do mesmo, de acordo com o presente Regulamento;
- c)Tratar com zelo os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pelo Município de Matosinhos;
- d)Contribuir para o bom estado de limpeza dos mercados municipais, designadamente, depositando os resíduos em locais próprios;
- e)Não levar animais de companhia para o interior dos mercados municipais, excetuando os cães de assistência.