- 1 -Esplanadas interiores: espaço delimitado no interior do mercado, individualmente atribuído a um operador, a título precário, após deferimento de pedido prévio efetuado ao Presidente de Câmara.
- 2 -Esplanadas exteriores: espaço delimitado no exterior do mercado, individualmente atribuído a um operador, a título precário, após deferimento de pedido prévio efetuado ao Presidente de Câmara.
Artigo 32.º — Tipologias
Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020