- 1 -A sua área é definida pelo Município de Matosinhos e de uso exclusivo do operador que a solicita.
- 2 -Para alem deste regulamento, as esplanadas exteriores devem respeitar o estipulado no Regulamento Municipal De Afixação E Inscrição De Publicidade E Ocupação Do Espaço Público no que respeita a regulamentação das aí denominadas de esplanadas abertas, o RTORMM e outros diplomas legais aplicáveis.
- 3 -Cada estabelecimento de restauração e similares é responsável pela limpeza, higienização e manutenção do equipamento, do mobiliário, da área da esplanada que explora e da respetiva área envolvente.
- 4 -A atribuição de licença de exploração de espanadas, no exterior do mercado carece de parecer prévio do serviço municipal responsável pela gestão corrente e operacional deste edifício municipal.
Artigo 34.º — Esplanadas exteriores
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020