- 1 -As taxas devidas pela ocupação de espaços comerciais nos mercados municipais são as fixadas no RTORM - Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor.
- 2 -A ocupação dos espaços comerciais só pode ter início desde que pagas as respetivas importâncias resultantes do concurso ou hasta pública e do pagamento das taxas devidas.
- 3 -O pagamento prévio das taxas deverá ocorrer até ao dia 08 do mês a que respeita.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, o pagamento poderá ser feito, acrescido de juros de mora à taxa legal, até ao dia 23 do mesmo mês, data a partir da qual é emitida certidão de dívida para efeitos de execução fiscal.
Artigo 36.º — Taxas e outros encargos
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020