Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do disposto no presente Regulamento, a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias são da competência da Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020