- 1 -Compete ao Município de Matosinhos assegurar a gestão dos mercados municipais e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária nos mercados municipais de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns dos mercados municipais;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos municipais;
- e)Inventariar os bens móveis, utensílios e ferramentas da propriedade do município;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial dos mercados municipais.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegação em Vereador.
Artigo 8.º — Competências do Município de Matosinhos
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020