- 1 -Qualquer interessado pode requerer ao Município d3e Lagoa a prestação de informação sobre os procedimentos e elementos que possam condicionar a ocupação do espaço público ou a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinado local do concelho de Lagoa.
- 2 -O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos necessários para a apreciação e decisão do pedido, nomeadamente a indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público ou a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, bem como a identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar ou da publicidade a realizar.
- 3 -Os dados pessoais das entidades utilizadoras fornecidos à entidade gestora no âmbito da aplicação do presente Regulamento destinam-se exclusivamente às finalidades do serviço e no quadro do Regulamento em questão, devendo dar consentimento expresso e específico para essa finalidade.
- 4 -A informação prévia deve ser prestada pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 dias a contar da data da receção do pedido e respetivo pagamento das taxas devidas pela apreciação do mesmo.
Artigo 10.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023