Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)O Regulamento de atividade publicitária do concelho de Lagoa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de agosto de 1996;
- b)Os artigos 38.º e 39.º, alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 9.º e o n.º 1 in fine do artigo 65.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas, com o n.º 732, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17770, de 8 de setembro de 2010;
- c)Todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Lagoa em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.