A licença para ocupação do espaço público ou para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial é por natureza precária e pode ser revogada pela Câmara Municipal a todo o tempo, sempre que o interesse público assim o exigir.
Artigo 17.º — Natureza precária da licença
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023