- 1 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido, no prazo de 30 dias, contado a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações, aprovações ou quaisquer outros atos permissivos emitidos pelas entidades externas, quando tenha havido lugar a consultas nos termos do artigo 25.º do presente Regulamento;
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações, aprovações ou quaisquer outros atos permissivos, sempre que alguma das entidades externas consultadas não se pronuncie dentro do prazo legalmente estipulado.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal consubstancia-se no deferimento ou no indeferimento do pedido de licença de ocupação do espaço público ou da afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial.
Artigo 27.º — Deliberação
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023