- 1 -A ocupação de espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, objeto de licenciamento, são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
- 2 -No caso do procedimento de licenciamento respeitar a ocupação do espaço público e ainda a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, para o mesmo local e titular, é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no número anterior.
- 3 -O alvará de licença de ocupação de espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis:
- a)A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede;
- b)O ramo de atividade exercido;
- c)O número de ordem atribuído à licença;
- d)A identificação do ato de licenciamento, da data em que foi praticado e do seu autor;
- e)O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados;
- f)As condicionantes da licença, quando tenham sido fixadas no âmbito do licenciamento;
- g)O prazo de validade da licença;
- h)O valor da taxa paga ou menção à sua isenção;
- i)O montante da caução prestada e identificação do respetivo título;
- j)O montante do seguro de responsabilidade civil contratado.
Artigo 30.º — Alvará de licença
Vigente desde: 10/10/2023
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