- 1 -As licenças têm como prazo de validade aquele nelas constantes, não podendo ser concedidas por período superior a um ano, terminando no ano civil em curso, nomeadamente a 31 de dezembro.
- 2 -A licença relativa a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou concedida por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.
- 3 -As licenças concedidas por prazo inferior a um ano são suscetíveis de renovação, por igual período, a requerimento do interessado, obedecendo ao procedimento estabelecido para o licenciamento, com as especificidades constantes dos números seguintes.
- 4 -O pedido de renovação de licença deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença e conter a indicação expressa de que se mantém a situação de facto anteriormente licenciada, o que dispensa a realização de nova apreciação técnica.
- 5 -As licenças concedidas pelo prazo de um ano renovam-se automaticamente e sucessivamente, nos seguintes termos:
- a)A primeira licença deve ser concedida até ao termo do ano civil a que se reporta o licenciamento, findo o qual se renova automática e sucessivamente, por períodos de um ano, desde que os pressupostos se mantenham e o titular proceda ao pagamento das taxas devidas;
- b)A renovação a que se refere a alínea anterior não ocorre sempre que:
I. O Município de Lagoa notifique por escrito o titular da licença com a antecedência mínima de 30 dias da decisão de não renovação da licença;
II. O titular da licença comunique por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa com a antecedência mínima de 30 dias a intenção de não renovação da licença.
- 6 -A renovação da licença a que se refere o número anterior ocorre desde que se mostrem pagas as taxas devidas, até ao termo do prazo fixado no respetivo alvará de licença, devendo o interessado solicitar a emissão do correspondente aditamento ao alvará de licença, no mesmo prazo.
- 7 -A renovação da licença é concedida por despacho do Presidente da Câmara Municipal e implica a prorrogação da sua vigência nos exatos termos e condições em que foi deferida inicialmente, sem prejuízo da eventual atualização do valor das taxas devidas.
Artigo 31.º — Validade e renovação da licença
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023