- 1 -A licença para ocupação do espaço público ou para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial caduca nas seguintes circunstâncias:
- a)Por falta de pagamento das taxas devidas pela concessão da licença ou sua renovação, no prazo fixado para o efeito;
- b)Por termo do prazo fixado para a vigência da licença ou das suas renovações;
- c)Por perda do direito ao exercício da atividade a que se reporta o licenciamento, por parte do titular da licença;
- d)Por morte ou insolvência do titular da licença, salvo quando autorizada a substituição do seu titular nos termos dos números 2 e 4 do artigo 32.º do presente Regulamento.
- 2 -As caducidades previstas no presente artigo são declaradas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da audiência prévia do interessado, nos termos e condições previstas no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A declaração de caducidade da licença implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas devidas pelo licenciamento ou a sua renovação e não confere ao seu titular o direito a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 34.º — Caducidade
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023