- 1 -O alvará é cassado pelo Presidente da Câmara Municipal quando a licença para ocupação do espaço público ou para afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, caduque nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, ou quando seja revogada, anulada ou declarada nula.
- 2 -O alvará cassado é apreendido pela Câmara Municipal, na sequência de notificação ao respetivo titular.
Artigo 35.º — Cassação do alvará
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023