A instalação de rampas no espaço público depende de prévio parecer técnico favorável dos serviços municipais e deve respeitar as seguintes condições:
- a)Destinar-se a permitir o acesso às edificações existentes por pessoas com mobilidade condicionada;
- b)Não existir alternativa técnica viável à sua instalação no interior do edifício;
- c)Não ser instalada em zona de visibilidade reduzida;
- d)Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou pedonal;
- e)Ter caráter amovível.