- 1 -A instalação de colunas publicitárias deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaços amplos, preferencialmente em praças, largos e passeios de largura igual ou superior a 5 metros;
- b)A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- c)Não podem manter-se no local sem mensagem.
- 2 -É proibida a instalação de colunas publicitárias em zonas de coexistência.
- 3 -É proibida a instalação de colunas publicitárias em áreas urbanas consolidadas, exceto por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, mediante informação técnica, não vinculativa.
Artigo 76.º — Condições de instalação de colunas publicitárias
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023