A instalação de mastros-bandeira deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se preferencialmente em placas separadoras de sentidos de tráfego;
- b)A distância entre o solo e a parte inferior da bandeira não pode ser inferior a 2,20 metros.
A instalação de mastros-bandeira deve respeitar as seguintes condições:
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Em vigor desde 10/10/2023