- 1 -Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem invadir zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se a pretensão for prévia e expressamente autorizada pela entidade com jurisdição sobre esses espaços e por período não superior a 3 meses.
- 2 -Os meios de suporte aéreos usados para difundir ou expor publicidade não podem distribuir os meios a partir do ar.
Artigo 79.º — Condições e restrições de difusão de mensagens aéreas
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