- 1 -É proibida a ocupação do espaço público com veículos para venda ou outros fins comerciais, através de qualquer meio ou indício, designadamente por "rent a cars", stands ou oficinas de automóveis e motociclos, ou por particulares.
- 2 -É proibida a ocupação do espaço público por veículos afetos à prática do caravanismo e afins, fora dos parques a eles destinados.
Artigo 89.º — Ocupação abusiva do espaço público por veículos
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023