Para avaliar o cumprimento das medidas de segurança exigidas no acervo legislativo nacional, da União Europeia e internacional, é adotada a seguinte classificação do grau de conformidade, prevista no Apêndice II do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, na sua redação atual:
- a)Cumpre integralmente;
- b)Cumpre, mas melhorias aconselháveis;
- c)Não cumpre;
- d)Não cumpre, com deficiências graves;
- e)Não aplicável; ou
- f)Não confirmado.