- 1 -Até 15 de dezembro de cada ano, o Diretor de Facilitação e Segurança elabora o plano anual de atividades de controlo da qualidade do ano seguinte e submete-o à aprovação da ANSAC.
- 2 -O Plano anual de atividades de controlo da qualidade inclui, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Número, tipo e âmbito de atividades de controlo da conformidade a realizar durante o ano;
- b)Nomeação dos chefes de equipa;
- c)Nomeação do auditor nacional responsável pela recolha dos resultados das atividades de controlo da conformidade e compilação dos mesmos na tabela anual a remeter à Comissão Europeia até ao dia 31 de março do ano seguinte.
Artigo 18.º — Plano anual de ações de controlo da qualidade
Vigente desde: 02/10/2024
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