- 1 -O chefe da equipa da atividade de controlo da conformidade é responsável pelo acompanhamento do processo até ao seu encerramento.
- 2 -O chefe de equipa deve assegurar-se que:
- a)O plano de ações de correção ou de ações corretivas é apresentado dentro do prazo definido;
- b)A entidade desenvolve um calendário razoável para as ações de correção ou ações corretivas de longo prazo em que a data de conclusão proposta é claramente definida;
- c)O plano de ações de correção ou de ações corretivas é implementado e é eficaz na retificação das não-conformidades detetadas;
- d)Para cada item do plano de ações de correção ou de ações corretivas, é determinado qual o tipo de acompanhamento necessário, podendo ser administrativo ou no local;
- e)Todos os impressos devidamente preenchidos, assim como a demais documentação relevante, são inseridos no processo da atividade de controlo da conformidade da entidade; e
- f)O Diretor de Facilitação e Segurança é informado da conclusão de todas as ações de correção ou ações corretivas.
Artigo 54.º — Acompanhamento da auditoria
Vigente desde: 02/10/2024
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