A correção das não conformidades pode ser realizada através das seguintes ações:
- a)Ações de correção imediata: Quando se encontrarem pequenas deficiências ou não conformidades de menor importância e a sua natureza permitir uma ação de correção imediata, tal deve ser registado no relatório da atividade de controlo da conformidade e, posteriormente, incluído no respetivo processo;
- b)Ações de correção a curto prazo: Ações que corrigem uma não conformidade especificada nos resultados da atividade de controlo da conformidade, sendo preliminares a uma ação a longo prazo que solucione definitivamente a deficiência;
- c)Ações corretivas: Ações que implicam a identificação da causa-raiz do problema e indicam as medidas que a entidade deve implementar, a fim de impedir a sua recorrência, consistindo, em regra, numa alteração do sistema de segurança da entidade e na definição de um calendário de implementação.