É revogado o Programa Nacional de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil, aprovado por Despacho de 27 de dezembro de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Artigo 61.º — Revogação
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024