- 1 -Os residentes podem receber visitas na Residência, sendo considerado como visitante todas as pessoas não residentes que a frequentam, quando acompanhadas, por pelo menos, um residente.
- 2 -Cada residente é responsável pelos atos ou comportamentos dos visitantes que o acompanhem, podendo ser responsabilizado nos termos estabelecidos no artigo 40.º
Artigo 13.º — Visitas na Residência
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025