São direitos do residente:
- a)Alojar-se na Residência, durante a vigência do contrato celebrado com a SASUA, nas condições estabelecidas;
- b)Aceder à Residência por meio ou dispositivo disponibilizado pelos SASUA, que é entregue após a formalização da relação contratual;
- c)Usufruir do quarto e dos espaços comuns da Residência, que sejam colocados à sua disposição;
- d)Ter privacidade, dentro dos limites que decorrem da partilha de espaços de uso comum e da necessidade de execução de trabalhos de verificação, limpeza e manutenção, nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- e)Ser respeitado na sua integridade e na propriedade dos bens que detém;
- f)Eleger os membros e poder ser eleito como membro da Comissão de Residentes ou como Representante da Residência;
- g)Ser informado quanto às normas e outras disposições relativamente à organização e funcionamento da Residência;
- h)Ser ouvido sobre qualquer assunto que lhe diga respeito;
- i)Receber visitas nos espaços comuns, sendo responsável pelos respetivos atos e pelo cumprimento das regras estabelecidas;
- j)Salvaguardar a privacidade o estudante, designadamente através da presença do residente em vistoria a realizar ao respetivo alojamento;
- k)Qualquer outro direito que resulte do Regulamento e das demais normas complementares, aprovadas pelos órgãos competentes sobre a organização e o funcionamento da Residência.