- 1 -O número de vagas disponíveis a concurso, bem como a sua distribuição por Residência, é fixado anualmente por despacho do Reitor até ao final do primeiro mês do segundo semestre do ano letivo anterior, devendo respeitar-se, necessariamente, os critérios seguintes:
- a)As vagas libertadas pelos estudantes que deixem as residências são atribuídas a estudantes que ingressam no ensino superior e na UA pela primeira vez;
- b)25 % das vagas disponíveis são atribuídas a estudantes internacionais de 1.º e 2.º ciclo, mestrado integrado ou CTeSP.
- 2 -As vagas estabelecidas nas alíneas do número anterior que não sejam ocupadas na segunda fase de candidatura do concurso nacional de acesso dos estudantes podem ser ocupadas nos termos do artigo 21.º
- 3 -No despacho identificado no n.º 1 é determinada uma percentagem de vagas destinados aos acordos e protocolos estabelecidos pela UA, em que esteja expressamente determinada a obrigatoriedade de disponibilizar alojamento e os respetivos termos, de acordo com as vagas existentes.
- 4 -Os SASUA podem, ainda, reservar por Residência um quarto, destinado a salvaguardar situações de emergência social ou imprevistas que possam ocorrer ao longo do ano letivo.
Artigo 17.º — Vagas
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025