- 1 -As Residências destinam-se ao alojamento de:
- a)Estudantes nacionais matriculados e inscritos na UA num dos seus cursos conferentes de grau de 1.º e 2.º ciclo, mestrado integrado ou CTeSP que, pela condição económica, distância ou dificuldade de transporte, necessitem de alojamento para prosseguir os seus estudos;
- b)Estudantes estrangeiros de 1.º e 2.º ciclo, mestrado integrado ou CTeSP, designadamente estudantes ao abrigo de programas de intercâmbio internacional e estudantes abrangidos por protocolos e ou acordos estabelecidos com a UA;
- c)Estudantes de 3.º ciclo, nacionais ou estrangeiros;
- d)Docentes, investigadores e pessoal TAG, com vínculo ativo à UA ou convidados.
- 2 -As Residências podem ainda ser utilizadas por terceiros em situações devidamente autorizadas pelo Diretor Delegado dos SASUA.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025