- 1 -A candidatura a alojamento para docentes, investigadores e TAG e estudantes de 3.º ciclo acontece sempre que haja necessidade e uma única vez no ano letivo.
- 2 -A candidatura a alojamento, identificado no número anterior, é válida pelo prazo de dez meses para estes residentes, salvo nos casos da estadia de curta duração, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e em casos abrangidos por protocolos celebrados com a Universidade e que o prevejam expressamente.
Artigo 27.º — Prazos e fases de submissão de candidatura
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025