- 1 -O valor a pagar pelo alojamento em Residência é fixado anualmente em Conselho de Ação Social, para os estudantes do 1.º e 2.º ciclos, mestrado integrado ou CTeSP e publicado em página web dos SASUA, e nas restantes situações incumbe ao Conselho de Gestão, sob proposta do Diretor Delegado dos SASUA.
- 2 -O pagamento do alojamento processa-se do seguinte modo:
- a)Para os estudantes bolseiros, a liquidação mensal do alojamento deve efetuar-se até cinco dias após o recebimento do complemento de alojamento incluído na bolsa de estudo;
- b)Para os estudantes não bolseiros, o pagamento referente à primeira mensalidade e à caução deve efetuar-se no primeiro dia útil de entrada na Residência, devendo as restantes mensalidades ser liquidadas até ao oitavo dia de cada mês;
- c)Para os outros destinatários, não identificados nas alíneas anteriores:
- i)Na estadia de longa duração, é devido o pagamento da primeira mensalidade e da caução, devendo efetuar-se no primeiro dia útil após a entrada na Residência, devendo as restantes mensalidades ser liquidadas até ao oitavo dia de cada mês;
- ii)Na estadia de curta duração, o valor é calculado ao dia e liquidado à data de entrada em Residência.
- 3 -O pagamento mensal do alojamento de docentes, investigadores, TAG e estudantes de 3.º ciclo inclui a limpeza do alojamento, a mudança semanal da roupa de cama e atoalhados, sendo, quando aplicável, imputado ao residente o consumo de água, gás e energia elétrica.
- 4 -Para os estudantes do 1.º e 2.º ciclos, mestrado integrado ou CTeSP, o valor da mensalidade é objeto de atualização, através de adenda, se o residente adquirir qualidade diferente daquela que foi considerada aquando da atribuição do alojamento e aplica-se a todo o período em que o alojamento é atribuído.
- 5 -O pagamento do alojamento pode ser efetuado na tesouraria dos SASUA ou através de um dos meios disponibilizado para o efeito e devidamente divulgado na página web dos SASUA.
- 6 -O alojamento em período não letivo é pago antes da entrada na residência.
Artigo 34.º — Pagamento da mensalidade
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025