O residente que incorra em incumprimento, por não pagar a mensalidade, nos termos estabelecidos neste Regulamento e de acordo com as regras estabelecidas no contrato celebrado, por motivos ponderosos, nomeadamente por dificuldades financeiras ou alterações no rendimento familiar, pode requerer junto dos SASUA um plano faseado de pagamento, de acordo com as regras estabelecidas para o efeito.
Artigo 36.º — Plano de pagamento
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025