- 1 -O residente deve informar os SASUA que vai sair da Residência, cessando o contrato celebrado com os SASUA, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data de saída, tendo de desocupar o quarto que lhe foi atribuído até ao último dia do período correspondente ao pagamento efetuado e proceder à entrega do alojamento.
- 2 -O residente, aquando da saída da Residência, deve entregar o quarto em bom estado de higiene, sendo-lhe imputado um custo mínimo de duas horas para a limpeza do quarto, aplicando-se o custo/hora em vigor, caso não se verifique a higienização do espaço.
- 3 -No ato de saída, o residente deve receber do Encarregado da Residência uma guia de saída, na qual deve constar descrição de qualquer anomalia identificada nos equipamentos ou bens sob a sua responsabilidade.
- 4 -O residente admitido a alojamento, que tenha manifestado a aceitação do mesmo e posteriormente deseje desistir, deve formalizar o respetivo pedido no prazo de dez dias após aceitação, sob pena de ficar sujeito ao pagamento do montante proporcional ao número de dias em que o mesmo lhe esteve atribuído.
Artigo 37.º — Procedimentos na Saída da Residência
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025