- 1 -A gestão das Residências da UA é assegurada pelos SASUA, serviço vocacionado para desempenhar as funções referentes à ação social, nomeadamente o alojamento, zelando pela observância do Regulamento e pela gestão, manutenção e conservação das Residências.
- 2 -A gestão identificada no número anterior é realizada em colaboração com a Comissão de Residentes.
- 3 -Os SASUA podem aprovar através dos órgãos com competência na matéria, normas internas para cada Residência, que complementem o presente Regulamento, e de modo a acomodar especificidades, após audição da Comissão de residentes, que pode, também, apresentar propostas de melhoria da organização e do funcionamento das Residências.
Artigo 5.º — SASUA
Vigente desde: 22/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025