- 1 -Os residentes são responsáveis pela boa utilização dos bens e equipamentos da Residência, nomeadamente por aqueles que constam da relação de inventário patrimonial, nos termos constantes do Regulamento.
- 2 -A utilização das Residências implica o respeito pela tranquilidade de todos os residentes, nomeadamente através do controlo de ruído, não sendo permitido fazer barulho das 23h00 às 7h00.
Artigo 9.º — Utilização da Residência
Vigente desde: 22/09/2025
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